ATENÇÃO
Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves estão isentos do I.R.
A isenção depende da comprovação da patologia por perícia médica
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sejam portadores de doenças graves, podem solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os seus benefícios.
Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve agendar uma consulta através da Central 135 ou pela internet, no endereço www.previdência.gov.br , na Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício. No dia e horário marcados para a perícia médica deve levar laudo médico, exames, CPF, documento de identidade e número do benefício. Caso a perícia comprove a doença, a APS expedirá um documento de isenção e o INSS deixa de fazer o desconto do IR sobre o valor do benefício.
Doenças graves - São consideradas doenças graves para fins de isenção do IR a alienação mental (distúrbio mental ou nouromental), cardiopatia grave (doença do coração), cegueira, espondilite/espondiloartrose aquilosante (doença inflamatória que afeta articulações), doença de Paget (doença crônica que deforma os ossos), hanseníase (lepra), mal de Parkinson (doença que afeta parte do sistema nervoso e provoca tremor, rigidez muscular, entre outros sintomas), nefropatia grave (doença que causa insuficiência dos rins), neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, tuberculose ativa e esclerose múltipla.
Caso o aposentado ou o pensionista esteja obrigado a declarar Imposto de Renda, deve continuar a apresentar a declaração à Receita Federal todos os anos, mesmo após conseguir a isenção por causa de doença grave.
Os aposentados e pensionistas que têm outros tipos de rendimentos não estão isentos do Imposto de Renda. Entre esses rendimentos não isentos estão: remuneração decorrente de atividade profissional (o trabalhador está doente, mas continua trabalhando), salários ou rendimentos de atividade autônoma recebidos juntamente com aposentadoria ou pensão, ou aluguéis. (ACS/MPS).
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve agendar uma consulta através da Central 135 ou pela internet, no endereço www.previdência.gov.br , na Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício. No dia e horário marcados para a perícia médica deve levar laudo médico, exames, CPF, documento de identidade e número do benefício. Caso a perícia comprove a doença, a APS expedirá um documento de isenção e o INSS deixa de fazer o desconto do IR sobre o valor do benefício.
Doenças graves - São consideradas doenças graves para fins de isenção do IR a alienação mental (distúrbio mental ou nouromental), cardiopatia grave (doença do coração), cegueira, espondilite/espondiloartrose aquilosante (doença inflamatória que afeta articulações), doença de Paget (doença crônica que deforma os ossos), hanseníase (lepra), mal de Parkinson (doença que afeta parte do sistema nervoso e provoca tremor, rigidez muscular, entre outros sintomas), nefropatia grave (doença que causa insuficiência dos rins), neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, tuberculose ativa e esclerose múltipla.
Caso o aposentado ou o pensionista esteja obrigado a declarar Imposto de Renda, deve continuar a apresentar a declaração à Receita Federal todos os anos, mesmo após conseguir a isenção por causa de doença grave.
Os aposentados e pensionistas que têm outros tipos de rendimentos não estão isentos do Imposto de Renda. Entre esses rendimentos não isentos estão: remuneração decorrente de atividade profissional (o trabalhador está doente, mas continua trabalhando), salários ou rendimentos de atividade autônoma recebidos juntamente com aposentadoria ou pensão, ou aluguéis. (ACS/MPS).
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
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