sexta-feira, 29 de maio de 2015

Risco de doenças cardíacas aumentam no inverno; saiba mais...






A queda da da temperatura, ocasionada pela estação mais fria do ano, pode desencadear momentos em que há uma diminuição da circulação sanguínea ao músculo cardíaco, ocasionando angina cardíaca ou até mesmo um infarto agudo do miocárdio associado ou não à morte súbita.

É o que alerta Alexandre Cury, cardiologista do Bronstein Medicina Diagnóstica.
Segundo o especialista, o organismo internamente se ressente do inverno e, com isso, os riscos de problemas cardíacos também aumentam nessa época.

 Segundo a American Heart Association (Associação Americana do Coração), o inverno aumenta de 20% a 25% a incidência de doenças cardiovasculares. Os riscos crescem em especial para pessoas que já apresentam alguma predisposição e para aquelas que sofrem de problemas do coração.
Cury explica que isso ocorre porque as reações do organismo em baixas temperaturas (hipotermia) sobrecarregam o sistema cardiovascular, que precisa trabalhar mais no frio para manter o equilíbrio térmico.
 Essas reações incluem constrição (espasmos) dos vasos sanguíneos, respiração superficial pela boca e aumento da frequência cardíaca.

 "Com o frio, ocorre alteração no calibre dos vasos, principalmente das artérias, fazendo o sangue circular menos até o coração. Isso pode causar desde isquemia no coração (falta de circulação nas artérias coronárias) até angina (um tipo de dor no peito)", diz.
O cardiologista alerta que, para os idosos, os perigos são ainda maiores. Nas doenças cardíacas, o frio pode agravar os sintomas da angina de peito, aumentar a tensão arterial e o risco de o idoso ter um acidente cardiovascular.

Cury lembra que, no período do inverno, o organismo está mais suscetível às doenças virais, que podem promover uma demanda maior de esforço do organismo, causando desequilíbrio do músculo cardíaco, promovendo quadros de insuficiência cardíaca em que o principal sintoma é a falta de ar durante os esforços.

As pessoas devem cuidar dos hábitos alimentares no inverno, que se alteram nessa época, e devem praticar exercícios físicos mesmo com baixas temperaturas.Geralmente, as pessoas optam por alimentos mais pesados no inverno, ricos em gordura, e diminuem a frequência das atividades físicas. "Essa combinação pode ocasionar descontrole dos fatores de risco para doenças cardíacas", finaliza.

Prolapso da válvula mitral






 visão geral

Causas

A válvula mitral ajuda o sangue no lado esquerdo do coração a fluir em uma única direção. Ela se fecha para evitar que o sangue retorne para a câmara superior quando o coração bate (contrai).
Prolapso da válvula mitral é o termo usado quando a válvula não se fecha apropriadamente. Isso pode ser causado por vários fatores diferentes. Na maioria dos casos é inofensivo, e os pacientes geralmente não sabem que têm o problema. Em torno de 10% da população têm alguma forma menor, insignificante de prolapso da válvula mitral, mas isso normalmente não afeta seu estilo de vida.
Em alguns poucos casos, o prolapso pode causar refluxo do sangue. Isso é chamado de regurgitação (insuficiência) mitral.
As válvulas mitrais que são estruturalmente anormais podem aumentar o risco de infecção bacteriana.
Algumas formas de prolapso da válvula mitral parecem ser passadas para as gerações seguintes de uma família (herdadas). O prolapso da válvula mitral tem sido associado à Doença de Graves.
O prolapso da válvula mitral frequentemente afeta mulheres magras que podem ter pequenas deformidades da parede torácica, escoliose ou outros distúrbios.

Fatores de risco

O prolapso da válvula mitral pode se desenvolver em qualquer pessoa e em qualquer idade.
Sintomas graves de prolapso da válvula mitral tendem a ocorrer com mais frequência em homens com mais de 50 anos.
Pessoas com histórico familiar de prolapso da válvula mitral também estão sujeitas a um risco maior de contrair a doença.
Ela também pode estar relacionada a outras doenças, como:

 sintomas

Sintomas de Prolapso da válvula mitral

Embora o prolapso da válvula mitral seja geralmente uma doença que pode necessitar de pede tratamento ao longo de toda a vida, muitas pessoas com esta condição nunca apresentam sintomas. Quando diagnosticado, é até muito comum que as pessoas se surpreendam ao saber que elas têm um problema cardíaco.
Quando os sinais e sintomas ocorrem, pode ser devido a um vazamento de sangue para a parte superior do coração por meio da válvula, num movimento chamado de regurgitação. Os sinais e sintomas do prolapso da válvula mitral pode variar muito de uma pessoa para outra. Eles tendem a ser leves e se desenvolver gradualmente. Eles costumam incluir:
  • Arritmia cardíaca
  • Tonturas ou vertigens
  • Dificuldade para respirar ou falta de ar, muitas vezes, quando deitado ou durante alguma atividade física
  • Fadiga.

 diagnóstico e exames

Buscando ajuda médica

Se você apresentar qualquer um dos sintomas acima, marque uma consulta com o seu médico.
Muitas outras condições causam os mesmos sintomas que o prolapso da válvula mitral, portanto, a consulta a um especialista é primordial para determinar qual é a causa exata desses sintomas. Se você estiver com dor no peito e não tem certeza se ela pode estar sendo causada por um ataque cardíaco, procure assistência médica de emergência imediatamente.
Se você já tiver sido diagnosticado com prolapso da válvula mitral, consulte o seu médico se os seus sintomas piorarem.

Na consulta médica

Marque uma consulta com um cardiologista. No consultório, descreva todos os seus sintomas detalhadamente. Isso poderá ajudá-lo a concluir o diagnóstico. Além disso, esclareça todas as suas dúvidas e responda adequadamente às perguntas que o médico poderá lhe fazer, que incluem:
  • Quando seus sintomas começaram?
  • Seus sintomas são frequentes ou ocasionais?
  • Qual a intensidade de seus sintomas?
  • Você adotou alguma medida para aliviar os sintomas? Funcionou?
  • Você se sente cansado ou tem tido quadros de tontura ou vertigem?
  • Você tem tido dificuldade para respirar?.

Diagnóstico de Prolapso da válvula mitral

O cardiologista pode diagnosticar o prolapso da válvula mitral em qualquer idade. O médico poderá, ainda, suspeitar do diagnóstico de prolapso da válvula mitral durante um exame físico.
Alguns exames específicos poderão ser solicitados, entre eles:
  • Ecocardiograma com Doppler colorido
  • Cateterismo cardíaco
  • Radiografia torácica
  • Eletrocardiograma (ECG)
  • Ressonância magnética do coração.

 tratamento e cuidados

Tratamento de Prolapso da válvula mitral

Na maioria dos casos, não há presença de sintomas, o que torna o tratamento desnecessário.
Se o paciente tiver prolapso importante da válvula mitral, é necessário acompanhamento médico frequente e em alguns casos, talvez seja necessário permanecer no hospital em observação. Poderá ser necessária uma cirurgia para reparar ou substituir a válvula se o paciente apresentar regurgitação mitral grave ou se os sintomas piorarem. A substituição da válvula mitral pode ser essencial se:
  • Houver sintomas
  • O ventrículo esquerdo do coração estiver aumentando
  • O funcionamento do coração piorar (fração de ejeção deprimida).
Alguns medicamentos poderão ser prescritos de forma paliativa quando a regurgitação mitral ou outros problemas cardíacos também estiverem presentes, como:
  • Drogas antiarrítmicas ajudam a controlar batimentos cardíacos irregulares
  • Diuréticos ajudam a remover o excesso de líquido dos pulmões
  • Propranolol é ministrado para palpitações ou dor no peito
  • Anticoagulantes ajudam a prevenir coágulos de sangue em pessoas que também tenham fibrilação arterial.

 convivendo (prognóstico)

Convivendo/ Prognóstico

A maioria das pessoas com prolapso da válvula mitral pode levar uma vida normal, produtiva e sem sintomas.
Os médicos geralmente não recomendam restrições ao estilo de vida ou quaisquer limitações no que diz respeito à prática de exercícios físicos. No entanto, pergunte ao médico se ele recomenda quaisquer alterações em seu estilo de vida. Se você tiver regurgitação mitral grave, o seu médico poderá recomendar-lhe evitar exercícios que poderiam piorar a sua condição, tais como levantamento de peso.
O médico pode recomendar visitas regulares de acompanhamento para avaliar a sua condição.

Complicações possíveis

Prolapso da válvula mitral não tratado pode causar complicações mais graves de saúde, como:
  • Endocardite (infecção das válvulas)
  • Vazamento grave da válvula mitral (regurgitação)
  • Derrame
  • Coágulos sanguíneos em outras partes do corpo
  • Batimento cardíaco irregular (arritmias), incluindo fibrilação atrial.

Expectativas

O prolapso da válvula mitral não deve afetar seu estilo de vida negativamente. Se o vazamento da válvula se agravar, o seu quadro poderá ser semelhante àquele de pessoas que têm regurgitação mitral resultante de qualquer outra causa.
Em grande parte dos casos, a condição é inofensiva e não provoca sintomas. Os sintomas, se surgirem, podem ser tratados e controlados com medicamentos ou cirurgia, dependendo do caso. No entanto, alguns batimentos cardíacos irregulares associados ao prolapso da válvula mitral podem colocar a vida em risco.

 prevenção

Prevenção

Não há como prevenir o prolapso da válvula mitral, mas as pessoas podem evitar determinadas complicações mantendo uma saúde bucal adequada e fazendo acompanhamento médico regular.

 fontes e referências

  • Revisado por: Dr. Antonio Carlos Bacelar, cardiologista do Hospital Israelita Albert Einstein - CRM: 131860
  • Ministério da Saúde
  • Sociedade Brasileira de Cardiologia
  • Instituto do Coração
  • Instituto de Cardiologia






segunda-feira, 11 de maio de 2015

Doenças que dão direito a aposentadoria ...




A lista de doenças é importante na lei 8213 para permitir que a pessoa se inválida para o trabalho obtenha a aposentadoria por invalidez

 Se não tiver número mínimo de contribuições, a chamada carência. O artigo 151 da lei 8213, de 24 de julho de 1991 vem com tal lista. A anemia falciforme não vem entre as doenças que isentam carência. De forma que se ao se tornar inválido por causa da anemia falciforme e não tiver número mínimo de contribuições, não haverá direito ao benefício.
Em regime de servidor público segundo o artigo 40, parágrafo primeiro, inciso I da Constituição Federal por lei do ente instituidor do regime de previdência certas doenças podem conferir direito a aposentadoria por invalidez integral (ou não proporcional após a emenda 41/2003). 
A anemia falciforme não está entre estas doenças conforme dispositivos abaixo. De forma que se aposentado por invalidez por esta doença os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.
Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)

I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; 

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 

III - voluntariamente: 

a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; 

b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais; 

c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; 

d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

Leia mais: http://jus.com.br/forum/60146/doencas-que-dao-direito-a-aposentadoria#ixzz3ZqYG8XVb



AFORA AS DOENÇAS PREVISTAS EM LEI(S), DENTRE ELAS AS GRAVES PROPRIAMENTE DITAS E AS DOENÇAS OCUPACIONAIS PREVISTAS NAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS, TEM-SE OS CASOS PREVISTOS NO ANEXO I DO DECRETO Nº 3.048/99 - REG. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, RELATIVOS AOS ARTS. 45 DA LEI 8.213/91 E DO MESMO DECRETO, INCLUSIVE COM DIREITO A AUXÍLIO-INVALIDEZ DE 25%:

Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência

Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1975.

(...)

10. As pessoas deficientes “deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante”.

(...)

DO DIREITO AO AUXÍLIO-INVALIDEZ (NORMAS FEDERAIS, MAIS BENÉFICAS, RECENTES, OBRIGATÓRIAS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA – RPPS, sejam eles Estaduais ou Municipais)
ﺣLei Nº 8.213/91 – PBPS
(...)
ﺣArt. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
(...)
ﺣDecreto Nº 3.048/99 – RPS (Capítulo II, item 14.6, do Manual de Perícia da Previdência Social – Versão 2)
ﺣArt.45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de “outra pessoa” será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:
I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e
II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
(...)

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O “APOSENTADO POR INVALIDEZ” TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO

1 - Cegueira total.

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

ﺣ7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 

8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

(...)

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-INVALIDEZ – RESTRIÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESPECÍFICA – VEDAÇÃO – PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA DAS NORMAS, DA EFICÁCIA E DO ALCANCE SOCIAL – INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE – INCISOS I E II, §§ 1º E 2º DO ART. 81 DA LEI Nº 279/79 – REMUNERAÇÃO PM/BM DO ERJ.

EXEGESE:

Comprovada a necessidade de assistência permanente “de outra pessoa” faz jus o obreiro ao “benefício do AUXÍLIO-INVALIDEZ”, sendo irrelevante se a pessoa que lhe assiste permanentemente é ou não enfermeira, restringindo-se o benefício previdenciário pelo inciso II do art. 81 da Lei Nº 279/79 de Remuneração PM/BM do Estado do Rio de Janeiro, assim como, da Lei Nº 11.421/2006.

Ocorre que a referida Lei Estadual Nº 279/79 não pode restringir o âmbito de incidência das Leis Federais Previdenciárias, em particular, a Lei Nº 8.213/91 – PBPS e o Decreto Nº 3.048/99 – RPS, que regulamentam tais benefícios previdenciários no Brasil, em razão do princípio da hierárquica das normas, além de serem mais específicas, detalhadas, benéficas, e de maior alcance.

Em face da alteração legislativa previdenciária que encampou o conceito da “necessidade de assistência de outra pessoa”, há de surgir nova óptica na análise das questões, ainda que se reconheça que o posicionamento submete inteiramente à conclusão da Junta Ordinária de Saúde – JOS/CPMSO/CBMERJ.

É o que basta para conceder o benefício do auxílio-invalidez segundo o novo critério dos arts. 45 da Lei Nº 8.213/91 – PBPS e Decreto Nº 3.048/99 – RPS e os pré-requisitos do seu Anexo I – itens 1 a 9, no caso, o item 7, pelos graves transtornos mentais adquiridos/provocados em serviço levando-o ao atual quadro de Alienação Mental com grave perturbação de sua vida orgânica e social (Grau 4 a 5).

O recente Decreto Nº 3.048/91 – RPS propicia a outorga do auxílio-invalidez a obreiro que esteja numa das situações previstas no seu Anexo I – itens 1 a 9, sendo “assistido permanentemente por outra pessoa” conforme determinado no seu art. 45, assim como no art. 45 da Lei Nº 8.213/91 – PBPS, além do reconhecimento de sua invalidez permanente.

Ainda, em matéria de benefícios previdenciários, aplica-se a lei nova, mais benéfica, em razão do caráter público (ostensivo) de suas normas e do alcance (abrangência) social do infortúnio laboral.

DO DIREITO:

DAS LEIS VIGENTES E DETERMINANTES DO REFERIDO BENEFÍCIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E “MILITARES” ESTADUAIS - Rioprevidência:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

(...)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) ( para beneficiar, não para prejudicar direito previdenciário) grifo nosso.
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
(...)
§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (sendo que, no Estado do Rio de Janeiro existe apenas o RPPS – Lei 5.260, de 11 de junho de 2008, estando o RPPM em andamento de Projeto de Lei, naquele ano, assim como o respectivo Estatuto BM – Lei Nº 880/85 também não trata de tais benefícios previdenciários, em particular, do Auxílio-Invalidez) grifo nosso.
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
LEI FEDERAL Nº 9.717/98 – DO FUNCIONAMENTO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA NO ÂMBITO NACIONAL.

(...)
Art. 5º (da Lei 9.717/98).Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, DOS MILITARES DOS ESTADOS e do Distrito Federal “não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social”, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Orientação Normativa MPS Nº 1, de 23.01.2007: 

Art. 1º. Os RPPS dos servidores públicos dos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios observarão ao disposto nesta ON. (ver §§ 4º e 12, do art. 40; e inciso I, §§ 1º e 4º, do art. 201 da CFRB/88; ut art. 5º da Lei Nº 9.717/98 – RPPS)

(...)

Art. 3º. Considera-se instituído o RPPS a partir da entrada em vigor da lei que estabelecer os benefícios de aposentadoria e pensão, conforme previsto no art. 2º, inciso II, independentemente da criação de unidade gestora ou estabelecimento de alíquota de contribuição, ou depois de cumpridas as condições estabelecidas na própria lei de criação, vedada a instituição retroativa.

§1º. Para benefícios de aposentadoria e pensão “previstos em leis distintas”, considerar-se-á instituído o RPPS, na data da vigência da lei de previsão do benefício mais recente. (instituído o RPPS/RJ pela Lei Nº 5.260, em 11.06.2008, assegurados os direitos constituídos até a data de sua vigência no seu art. 38, e cujo RPPM previsto no art. 40, ainda tramita na forma de Projeto de Lei do Governo do ERJ)

(...)

Art. 9º. O RPPS ainda que em extinção, observará em sua organização e funcionamento, o disposto na Constituição Federal. (§§ 4º e 12 do art. 40, e inciso I e §§ 1º e 4º, do art. 201), na Lei Nº 9.717, de 1998 (art. 5º), na Lei Nº 10.887, de 2004 e nos atos normativos regulamentares (Lei Nº 8.213/91 – PBPS e Decreto Nº 3.048/99 – RPS)
(...)

Art. 51. (... Equivalente ao §1º, I, do art. 40 da CF/88...)

(...)
§2º A aposentadoria por invalidez será concedida com base na legislação vigente na data em que o laudo médico-pericial definir como início da incapacidade total e definitiva para o trabalho.

(...)

Certa ocasião (RF vol. 144/373) já se disse “não se compreende que uma lei de finalidade social tão elevada, qual seja, a da proteção do trabalhador (servidor) e aos membros de sua família, seja interpretada restritivamente, quando a jurisprudência dos países cultos vem atuando no sentido de ampliar quanto possível à ação da lei.”

Se a lei infralegal, negar o benefício pretextando a incidência de outras regras não previdenciário-sociais, inconstitucional será. E inconstitucional, na exata medida em que nega a cobertura imposta pela Constituição (arts. 6º e 7º, XXII e XXXVIII; 40, §§4º e 12; 200, VIII; 225; 201-I, §§1º e 4º, da CF/88; arts. 186; 187; e 927, do Código Civil/2002). 

Tal é o posicionamento legal, doutrinário e jurisprudencial atual, em que a curadora do interdito se pauta para requerer o AUXÍLIO-INVALIDEZ a que seu marido faz jus por graves distúrbios mentais permanentes provocados quando nas fileiras do CBMERJ.

Leia mais: http://jus.com.br/forum/60146/doencas-que-dao-direito-a-aposentadoria#ixzz3ZqYfRW7y